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Fernando Antônio, Bacharel em Direito
Fernando Antônio
Comentário · há 7 anos
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Fernando Antônio, Bacharel em Direito
Fernando Antônio
Comentário · há 8 anos
O Artigo 165-A, da Lei 13.281/16, viola frontalmente o inciso LXIII, artigo da Constituição Federal, já que ninguém pode ser obrigado a fazer prova contra si. Neste diapasão, com base na hierarquia das Leis, como se trata de cláusula pétrea, automaticamente o referido disposto é Inconstitucional.
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